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Sinapro Goiás consegue cancelar pregão eletrônico da SEMIRA

Após impugnação pelo Sinapro Goiás, a Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial de Goiás (SEMIRA) cancelou pregão eletrônico que seria realizado dia 4 de março, para a contração de agência de publicidade para realizar a criação (arte, concepção) e produção (redação, ilustração, tratamento de fotos, revisão, acompanhamento, confecção) de materiais gráficos institucionais.

Os serviços de publicidade, pela sua de natureza intelectual, só podem ser licitados nos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” nos termos do artigo 46 da Lei n° 8.666/93. Aguarda-se publicação de novo edital com a modalidade e tipo de licitação apropriados.

 
Copa do Mundo – Publicidade e Promoções
Estamos próximos da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, que será realizada na África do Sul de 11 de junho a 11 de julho de 2010. Como maior evento esportivo mundial, é natural que o mercado publicitário  busque alguma forma de associação de promoções ao evento. O Sinapro-Goiás reproduz, aqui, Circular SINAPRO-SP Nº 12.2009 que trata dos direitos autorais da FIFA sobre a Copa.

 
“Considerando o apelo publicitário gerado por referido evento e eventuais dúvidas que possam surgir, por parte de agências de propaganda, anunciantes e veículos de comunicação, quanto à possibilidade de associação publicitária ao evento, por entes não patrocinadores e/ou colaboradores da FIFA, esclarecemos o seguinte:

De acordo com as políticas internas de proteção de direitos, a FIFA visa coibir qualquer associação, aproveitamento de imagem, nome, fama, símbolos, ainda que indireta, ao evento, sendo que sua inobservância poderá ser entendida como violação de direitos, passível de reclamação por parte do Comitê organizador do torneio. Conforme recente pesquisa efetuada à base dados do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, constatamos que a FIFA é detentora dos direitos sobre as marcas “Copa do Mundo”, “World Cup”, “FIFA World Cup”, “South Africa 2010”, “World Cup 2010”. Assim sendo, qualquer utilização não autorizada, dessas ou qualquer outra marca protegida, poderá ser reclamada pelos organizadores do evento.

Nesse aspecto, ainda que seja discutível a proteção conferida à expressão “Copa do Mundo”, tendo em vista tratar-se de expressão genérica, deve ser evitada qualquer tipo de atividade que possa resultar em uma associação comercial não autorizada pela FIFA, quer por meio de um uso não autorizado de logotipos ou pela prática denominada “Ambush Marketing”/”Marketing de Emboscada”, aqui entendida a reprodução, imitação ou associação com qualquer marca ou símbolo oficial do evento.

Ademais, pertencem ao Comitê organizador do evento – FIFA, os direitos sobre o mascote oficial do campeonato (Zakumi), imagens da taça de campeão e demais premiações (atual e anteriores), emblemas, logotipo, dentre outros, os quais tem sua utilização condicionada a prévia autorização da Federação.”